Geotecnologias a Serviço do Planeta
O que é a Reserva Legal ?
De acordo com o artigo 1° §2° do Código Florestal Brasileiro, acrescentado pela MedProv. 2.166-67/2001 e reafirmada no Decreto Estadual n°. 43.710/2004, considera-se Reserva Legal a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, de utilização limitada, ressalvada a de preservação permanente, representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas, equivalente a no mínimo 20% (vinte por cento) da área total da propriedade.
Quem está obrigado a ter Reserva Legal?
Todas as propriedades e posses rurais (Lei Estadual n°. 14.309/2002).
Se eu não averbar minha Reserva Legal até o prazo, o que acontece ?
A não averbação dentro do prazo pode ser considerada infração administrativa, civil ou penal e está sujeita a multa diária, que pode variar de 50 a 500 reais por dia de atraso, além dos impedimentos para os quais a Reserva Legal é pré-requisito.
Como devo proceder para Averbar a Reserva Legal de minha propriedade?
De acordo com a portaria n°.98, de 11 de junho de 2010, os laudos técnico-ambientais poderão ser elaborados por profissionais habilitados, capacitados e credenciados pelo IEF. Competindo aos técnicos do IEF a análise e homologação do processo, sem a obrigatoriedade da vistoria prévia “in loco”, desde que o laudo técnico-ambiental tenha sido elaborado pelo profissional habilitado, capacitado e cadastrado no código 17.01 do IEF.